Por Gustavo Rocha*
Uma pesquisa inédita intitulada “Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, elaborada pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas – FGV, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão apresentou um resultado interessante. Há atualmente 64 projetos de inteligência artificial nos tribunais brasileiros (47 órgãos aderiram), na sua grande maioria desenvolvidos de maneira interna pelo próprio Tribunal.
Nela demostrou que o uso da inteligência artificial nos Tribunais tem sido em diversos aspectos, entre eles: transcrição de audiências, desenvolvimento de sugestões de minuta decisória, juízo dos requisitos de admissibilidade de recursos e cálculo da probabilidade de reversão de decisões em tribunais superiores, entre outros usos.
Inteligência artificial nos tribunais – um alerta para a advocacia?
Embora o foco da pesquisa apresentada sejam os Tribunais e sua eficiência e quiçá sua eficácia, os números por si só representam um alerta à advocacia.
Cada vez mais o judiciário tem aplicado soluções de automação dentro da sua realidade e com isto, tornado muitas teses e procedimentos internos em verdadeiras decisões robotizadas. De um lado buscando celeridade e melhores resultados, de outro, passando distante de algo manual feito por juízes ou serventuários.
Ao passo disto, a advocacia romantiza o artesanal quando o mesmo não traz diferencial e com isto fica a margem deste processo evolutivo.
Antes de atirar pedras na assertiva anterior, reflita: há casos e casos. Há tipos de demanda que são eminentemente repetitivas, onde mudam alguns fatos e outros são cópias de teses, argumentos, as vezes peças inteiras já construídas anteriormente.
Nestes casos, porque não usar robôs para construir as peças e deixar mais tempo livre para análises nos casos que REALMENTE necessitam de algo mais artesanal?
Hoje é possível fazer juízo de admissibilidade de recursos com o uso da inteligência artificial nos tribunais. Por que, então, os advogados relutam em usar inteligência artificial para fazer análise preditiva das publicações?
Por que não deixar robôs pré-qualificarem as mesmas trazendo melhor uso do tempo, tomada de decisão e quiçá minimizando erros de escolhas sobre o que fazer?
Por que não usar robôs para cadastramento de processos, para saneamento da base de dados, para entender melhor os julgamentos (jurimetria)? Questões a refletir, mesmo sabendo desses e de outros usos que podem resultar em benefícios diretos à atividade fim jurídica.
Há inúmeros tipos de soluções no mercado hoje, inclusive sistemas que muitos advogados já utilizam disponibilizam este tipo de recurso e o mesmo não resta ativado, seja por desconhecimento, seja por falta de compreensão das vantagens e também porque muitos pensam numa premissa de que sempre foi assim, manual/artesanal que sempre será.
O mercado mudou! O judiciário, que junto com a advocacia é partícipe da justiça como solução social, mudou. A advocacia deve compreender, analisar no seu caso (cada escritório, cada advogado é único, singular e deve ter sua situação definida na sua particularidade) e fazer mudanças para o melhor uso da tecnologia em benefício da sua atividade e principalmente para servir melhor ao seu propósito principal: Atender a sociedade em prol da administração da justiça.
Um fraterno abraço.
Coloco o meu endereço de e-mail à disposição dos leitores. Comentários, sugestões etc. serão bem-vindos: gustavo@gustavorocha.com
*Gustavo Rocha é consultor em Gestão, Tecnologia e Marketing Estratégico. Coordenador do Grupo de Estudos de Gestão de Escritórios e Advocacia da ESA/RS. Site profissional