Você talvez esteja se perguntando o que a gestão de compliance e a advocacia tem a ver um com o outro. No entanto, com o avanço do Estado Social de Direito, preconizado pela Constituição Federal de 1988, pudemos observar um deslocamento gradual no eixo de atuação da advocacia corporativa.
Se antes o operador do direito se limitava a administrar o contencioso da empresa, hoje ele se vê obrigado a fazer muito mais do que isso. Acompanhando uma tendência global, a legislação brasileira vem atribuindo cada vez mais responsabilidades administrativas, civis e até criminais às pessoas jurídicas que exercem atividade empresarial.
De fato, trata-se de uma tentativa de conter os riscos sociais, ambientais e econômicos inerentes à atuação dos setores regulados. O que provocou, é claro, uma tremenda mudança de postura por parte do setor privado, que passou a contar com departamentos de gestão de compliance e a monitorar a conformidade das operações da empresa com as regras impostas pelo Poder Público.
Diante disso, neste artigo veremos melhor como se dá a relação entre a advocacia e a gestão de compliance de uma empresa, atualmente. Continue lendo e entenda!
O que é compliance
O termo “compliance” vem da língua inglesa e deriva do verbo “to comply”, que, por sua vez, significa agir de acordo com um pedido, ordem, requerimento ou desejo.
No mundo corporativo, entretanto, o termo adquire um significado um pouco mais específico, preocupando-se apenas com a conformidade dos atos da empresa com as regras internas e externas a que deve obediência.
Assim, todo o esforço para manter as atividades da empresa dentro dos limites fixados pelo contrato social, normas éticas internas, leis ou quaisquer outros atos normativos editados pelo Poder Público pode ser classificado como compliance — mesmo que a empresa não disponha de um setor dedicado exclusivamente para tratar do assunto.
O compliance no âmbito interno da empresa
Os programas modernos de gestão de compliance desempenham uma importante função não apenas no que diz respeito ao relacionamento da empresa com seus clientes, com o Estado ou com a sociedade, mas também atuam fortemente nas relações internas da organização.
A proteção aos valores da empresa
Toda empresa goza de uma reputação perante o público, uma imagem que representa aquilo que ela acredita. E essa imagem pode demorar anos para ser construída, mas apenas alguns instantes para desmoronar.
Por isso, é importante manter um alinhamento ético na conduta dos seus colaboradores. Entre muitas outras coisas, uma postura como essa pode reduzir as ocorrências de fraudes e corrupção privada e pública dentro da empresa.
A conformidade com o contrato social
Sabemos que toda empresa tem um contrato social, que funciona como uma certidão de nascimento e um manual, explicando as atividades que serão exercidas e as regras internas da organização — como, por exemplo, o método pelo qual importantes decisões serão tomadas.
O princípio da força obrigatória dos contratos estabelece que o contrato faz lei entre as partes, que, nesse caso, são os gestores, sócios ou acionistas da companhia.
Nesse sentido, o advogado tem um papel muito importante de conhecer e interpretar as normas previstas no Contrato Social da empresa, podendo ser consultado por outros setores e expedir pareceres.
Outra função da equipe de advogados que atuam com gestão de compliance é verificar se a organização não está excedendo ou violando o objeto social da empresa. Isso é, aquelas atividades que constam no contrato social como sendo a razão de ser daquela pessoa jurídica.
O compliance no âmbito externo da empresa
Além de promover as melhores práticas no relacionamento existente entre os colaboradores, gestores, sócios e acionistas no plano interno, a empresa também deve buscar aprimorar suas práticas no relacionamento com os consumidores, fornecedores, parceiros comerciais, concorrentes, com o meio ambiente e também com o Poder Público.
Compromisso com o meio ambiente equilibrado
Um dos maiores desafios enfrentados pelo advogado em termos de compliance é manter as práticas da empresa dentro das normas de direito ambiental.
Fala-se aqui no tripé da sustentabilidade, que envolve os planos ambiental, social e econômico. Portanto, essas regras não valem apenas para o advogado que atua na empresa ligada à atividade industrial.
A conformidade com as leis ambientais pode evitar que a empresa venha a figurar como ré em ações ambientais movidas pelo Ministério Público, que podem, inclusive, atribuir responsabilidade criminal à pessoa jurídica.
Mesmo que não venha a ser condenada, a empresa ainda pode ter que desembolsar vultuosos montantes com os chamados termos de ajuste de comportamento ou TACs, que são uma espécie de acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público.
Compromisso com o consumidor
O Brasil foi pioneiro em regulamentar, de forma robusta, os direitos do consumidor. Nesse caso, os princípios já previstos na Constituição de 1988 foram sedimentados no Código de Defesa do Consumidor.
Talvez a maior conquista trazida pelo CDC foi o reconhecimento legal da hipossuficiência do consumidor — em outras palavras, o reconhecimento de que a relação entre fornecedor e consumidor é naturalmente desequilibrada em desfavor do consumidor.
Com isso, a lei atribui uma série de prerrogativas processuais ao consumidor, na tentativa de reequilibrar essa relação jurídica. Podemos citar, por exemplo, a inversão do ônus da prova, que altera uma das regras mais antigas do direito: a de que “quem alega deve provar”.
Reafirmamos, com isso, a importância da atuação preventiva do advogado no agir da empresa.
A gestão de compliance e a atuação preventiva do advogado
Independentemente da sua natureza, sem dúvida, um processo judicial representa um custo enorme — e, muitas vezes, desnecessário — para a empresa. Afinal, gasta-se muito com advogados, diárias de prepostos, honorários de sucumbência, custas judiciais e, talvez, o pior: o tempo dos funcionários.
Por isso, melhor do que travar uma longa batalha judicial com consumidores, trabalhadores ou com o Poder Público, é evitar o nascimento desses processos judiciais, mantendo a atuação da empresa sempre dentro dos limites impostos pela lei.
Ainda assim, caso algum processo seja eventualmente instaurado, o novo Código de Processo Civil prestigiou bastante o aspecto dos acordos judiciais e extrajudiciais. Trata-se de uma forma bem mais rápida e barata de resolução dos conflitos, e a qual o advogado deve sempre estar atento.
Por fim, além de tudo isso, não podemos desprezar os efeitos “extraprocessuais” de uma ação judicial, que atrai a atenção da mídia e pode expor o nome da empresa a uma série de prejuízos de ordem moral.
Mesmo que a empresa seja inocentada no final do processo, apenas o fato de ser associada com uma ação ambiental, por exemplo, já representa um grande malefício para a imagem da organização. Daí, a enorme importância da gestão de compliance.
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