No sistema jurídico brasileiro o Processo Civil pode ser dividido em três tipos de Processo (ou procedimento): Processo de Conhecimento, Cautelar e Executivo. Via de regrar é necessário percorrer o processo de conhecimento com a finalidade de obter um título judicial para então poder executar referido título através do procedimento denominado de Cumprimento de Sentença.
Por sua vez, existem instrumentos legais que conferem poder de exigibilidade ao credor para obter o cumprimento de uma obrigação diretamente sem a necessidade do processo de conhecimento. Esses instrumentos são conhecidos como títulos executivos, ou seja, títulos que fundamentam e outorgam ao credor o direito de ingressar com ação de execução.
Neste texto, discutiremos os títulos executivos judiciais e extrajudiciais, suas definições e tipos, bem como sua utilidade no contexto legal.
Títulos executivos são documentos que comprovam uma obrigação de pagamento ou de fazer algo, conferindo ao seu titular o direito de exigir o cumprimento dessa obrigação de forma coercitiva, se necessário. Esses títulos têm força executiva, ou seja, podem ser utilizados para iniciar um processo de execução judicial (também denominado de Cumprimento de Sentença) ou extrajudicial para obter o cumprimento da obrigação.
O título executivo judicial é uma decisão ou sentença proferida por um órgão do Poder Judiciário, que reconhece a existência de uma obrigação entre as partes envolvidas no processo. Ele serve como base para a execução forçada da obrigação, permitindo ao credor buscar meios legais para receber o que lhe é devido. Atualmente, o procedimento pelo qual se executa o título judicial é denominado Pedido de Cumprimento de Sentença, quando, então o condenado a pagar, fazer ou não fazer alguma coisa é citado para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias sob pena do cumprimento forçado da obrigação, nos termos que dispõe o art. 523 do CPC.
O Código de Processo Civil brasileiro estabelece diversos tipos de títulos executivos judiciais. Alguns exemplos são:
Quando uma decisão judicial determina que uma das partes realize uma ação específica, se abstenha de fazer algo, entregue determinado bem ou pague uma quantia. Exemplo típico é a sentença que determina que o devedor entregue veículo que comprou a prazo e não quitou o preço sob pena de multa diária.
Quando uma sentença criminal condena o réu ao cumprimento de uma pena e, em alguns casos, estabelece também a reparação dos danos causados pela infração. Como exemplo temos a sentença que determina indenização à família da vítima morta em operação policial.
Quando há um acordo entre as partes no processo civil, e a sentença homologa essa conciliação ou transação. Podemos citar o caso em que o devedor reconhece o débito e faz acordo com o credor para pagamento seja à visa ou de forma parcelada.
Quando ocorre um processo de arbitragem e a sentença arbitral é proferida, reconhecendo uma obrigação entre as partes. Muito comum quando as partes celebram contrato com cláusula compromissória de sujeição ao juízo arbitral sendo este competente para julgar a demanda entre as partes, sendo a justiça estatal a competente para executar a decisão arbitral.
Quando uma sentença proferida por um tribunal estrangeiro é reconhecida e homologada pelo STJ, tornando-se um título executivo no Brasil. Nos casos em que a demanda entre as partes foi originalmente decidida na corte de um outro país, sendo necessário, antes de sua execução na justiça brasileira, ser homologada pelo STJ.
Os títulos executivos extrajudiciais são documentos que não foram originados de uma decisão judicial, mas que, por força da lei, podem ser utilizados como base para a execução da obrigação.
Alguns exemplos de títulos executivos extrajudiciais são:
A letra de câmbio é um documento utilizado em transações financeiras que envolvem o pagamento de um valor em determinado prazo. Ela é uma espécie de título de crédito que formaliza uma obrigação de pagamento.
A nota promissória é um documento escrito por meio do qual uma pessoa, chamada de emitente ou devedor, se compromete a pagar uma determinada quantia a outra pessoa, chamada de destinatário ou credor, em uma data específica ou quando determinada condição ocorrer.
A duplicata é um título de crédito utilizado em transações comerciais, especialmente no Brasil. Ela representa uma promessa de pagamento pessoal por uma empresa devedora (sacado) ao fornecedor (sacador) dos bens ou serviços fornecidos. A duplicata é gerada quando uma empresa emite uma fatura para o cliente, referente à venda de mercadorias ou prestação de serviços.
A debênture é um título de dívida de longo prazo emitido por uma empresa, geralmente uma sociedade por ações (S/A), como forma de captação de recursos. Ela é uma das formas de financiamento utilizadas pelas empresas para obter recursos financeiros, principalmente quando buscam investimentos para expansão, investimentos em projetos específicos, seguros ou outras necessidades de capital. As debêntures são títulos privados no mercado de capitais e podem ser adquiridas por investidores interessados em emprestar dinheiro à empresa emissora. Ao comprar uma debênture, o investidor se torna credor da empresa e tem direito a receber o valor investido, acrescido de juros, de acordo com as condições protegidas no título.
O cheque é uma ordem de pagamento escrita pelo titular da conta bancária (emitente ou sacador) para o banco, instruindo-o a pagar uma determinada quantia de dinheiro ao beneficiário (tomador ou favorecido) especificada no cheque.
A escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor são documentos públicos que contenham uma obrigação assumida pelo devedor – como escritura de compra e venda de imóvel, ou de cessão de direitos à herança. Tais documentos são lavrados em cartórios pelo tabelião de notas.
O documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, como o próprio nome já diz, é um documento particular que contenha a obrigação assumida pelo devedor, desde que seja assinado por ele e por duas testemunhas. Pode ser um contrato de locação, de compra e venda, ou de prestação de sérvios, dentre outros.
Existem três requisitos básicos que um título executivo deve possuir para ser considerado válido:
Um cheque assinado, sem rasuras é um exemplo típico.
Os títulos executivos judiciais e extrajudiciais desempenham um papel fundamental no sistema jurídico, conferindo ao credor meios eficazes para buscar o cumprimento de uma obrigação. Enquanto os títulos executivos judiciais são provenientes de decisões judiciais, os extrajudiciais são documentos que possuem força executiva pela própria natureza da obrigação neles contida. Ao entender os tipos e requisitos desses títulos, é possível compreender melhor o funcionamento do processo de execução e o papel dos títulos na busca pela satisfação dos direitos dos credores.
Gostou de saber um pouco mais sobre títulos executivos judiciais e quer continuar por dentro de temas do mercado jurídico? Então, continue acompanhando o Blog Kurier! E se quiser transformar sua rotina jurídica contando com todo o potencial que a tecnologia pode oferecer, fale conosco!
Em 2024, a Kurier chega à Fenalaw com uma série de atualizações e lançamentos que…
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta que chega para centralizar todas as comunicações…
Kurier participa da AB2L Lawtech Experience 2024
A cada 3 meses o sistema de gestão jurídica Kurier Meridio ganha uma nova atualização.…
Hoje, num mundo cada vez mais dinâmico, repleto de inovação e criatividade, a violação de…
Proteção às Florestas no Brasil: um compromisso com a sustentabilidade e a legislação ambiental