O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta que chega para centralizar todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais agora podem ser encontradas diretamente no sistema, sendo uma forma rápida de consulta para os advogados e demais interessados.
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As formas de tramitação dos processos envolvendo o Poder Judiciário brasileiro vem passando por transformações significativas nos últimos anos.
A fim de modernizar e agilizar as comunicações processuais emitidas pelos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), regulamentado pela Resolução CNJ 455/2022. Este sistema totalmente digital permite que pessoas físicas e jurídicas recebam citações, intimações e notificações dos processos em que são parte.
O uso do DJE será obrigatório para empresas e instituições de médio e grande porte, enquanto pequenas ou microempresas e pessoas físicas poderão optar por utilizá-lo.
Segundo o CNJ, “a solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente”.
O cadastramento para pessoas jurídicas e instituições de médio e grande porte começou em 1º de março e foi até 30 de maio de 2024. Após o período, ainda é possível se cadastrar, porém, com o risco de perder prazos já registrados no sistema, que utiliza os dados das empresas na Receita Federal.
O acesso ao DJE será feito pela Plataforma Digital do Poder Judiciário, com certificado digital, ou pelo sistema gov. O acesso é válido para contas nível prata ou ouro.
O cadastro deve ser feito para a matriz, filiais e coligadas. Na plataforma, é necessário assinar o termo de adesão, com dados da empresa conforme informado à Receita Federal.
Importante: é fundamental que os dados na Receita Federal estejam atualizados para prosseguir no DJE.
A empresa matriz pode cadastrar o CNPJ principal e vincular os CNPJs de filiais ou coligadas, permitindo um controle centralizado das comunicações. Mesmo com um único CNPJ, é possível registrar e-mails específicos para cada unidade, facilitando a gestão das notificações recebidas.
De acordo com o Jusbrasil, empresas coligadas têm até 30 dias para confirmar a vinculação ao cadastro feito pela empresa principal, diferentemente das filiais, que não precisam de validação.
Após o cadastramento, as empresas podem consultar as comunicações processuais, verificando citações, intimações e notificações enviadas, lidas ou expiradas, com a opção de exportar a lista em formato CSV. Ao consultar, a empresa acessa a comunicação enviada pelo tribunal, que é considerada entregue mesmo se não for aberta dentro do prazo.
Atenção: se a comunicação não for aberta dentro do prazo, será considerada expirada e a informação que existia ali ficará indisponível no sistema. Dessa forma, segundo o Jusbrasil, “as empresas precisarão adequar seus sistemas internos de controle para que perda do prazo e, por consequência, a indisponibilização de documentos importantes a serem respondidos”.
O DJE permite acesso por múltiplos usuários com perfis específicos: administrador, gestor de cadastro e preposto.
Todos os perfis podem acessar o sistema com certificado digital ou contas gov.br de nível prata ou ouro.
Representantes e advogados das empresas também podem acessar o DJE, sem necessidade de cadastro prévio, desde que estejam habilitados nos processos. Esses profissionais podem dar ciência nas comunicações e verificar informações enviadas pelos tribunais.
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O DJE traz uma nova dinâmica para as comunicações processuais, centralizando citações, intimações e notificações, que antes eram enviadas por correio ou oficiais de justiça. Essa mudança promete maior agilidade processual, mas exige cuidado e responsabilidade das empresas para evitar perda de prazos.
Dessa forma, o alinhamento entre controle interno e advogados será essencial para uma gestão eficaz das comunicações processuais, assegurando que todos os envolvidos tenham acesso rápido e eficiente às informações necessárias.
A chegada do DJE é mais um importante passo de uma modernização inevitável, cujo cadastro no sistema é obrigatório até o final de agosto, para as médias e grandes empresas.
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