Apesar de pessoas negras serem a maioria da população brasileira, elas costumam ser vítimas de injúria, ofensa geralmente relacionada a sua raça, cor ou etnia, prevista no artigo 140 do Código Penal. O Dia da Consciência Negra, celebrado neste 20 de novembro, é uma data importante para se refletir sobre a posição na sociedade daqueles que são discriminados pela cor da pele.
A data remete à morte de Zumbi dos Palmares, em 1695, e simboliza a luta e a resistência do movimento negro do país por direitos. A fim de assinalar este momento histórico, a Kurier Tecnologia extraiu informações sobre processos jurídicos relacionados aos crimes de injúria preconceituosa da plataforma de Jurimetria Kurier Analytics.
A pesquisa, realizada em novembro de 2022, mostra que os processos de injúria preconceituosa, que incluem ofensas referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, identidade de gênero, orientação sexual, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, aumentaram de um ano para outro. Dessa maneira, quando comparados os casos de janeiro a novembro de 2021 e do mesmo período de 2022, nota-se um crescimento de 84,27% na quantidade de processos.
Atualmente, todos os processos de 2022 estão sob a jurisdição da Justiça Estadual. Dos 10 estados brasileiros que mais possuem ações, seis estão no Nordeste. Entretanto, o estado de Minas Gerais é quem leva o primeiro lugar (assim como em 2021), apresentando 21,41% dos casos. O segundo lugar pertence a Pernambuco, que possui 14,26% das ações, e a terceira colocação está com a Bahia, com 10,16% dos processos.
Já em relação às comarcas, Recife (PE) aparece em primeiro, com 10,63%, seguido por Belo Horizonte (MG), com 9,5%, e Olinda, com 8,97% das ações.
Embora ambos os conceitos jurídicos impliquem responsabilidade penal, há diferenças entre os crimes de injúria e racismo. A injúria consiste em ofender a honra se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Por outro lado, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Confira as definições.
Está especificado no Código Penal – Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). É um crime inafiançável, com pena de reclusão de um a três anos, também com multa (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997).
Previsto na Lei nº 7.716/1989. É um crime contra a coletividade e não contra uma pessoa específica. Realizado por meio da verbalização de uma ofensa ao coletivo, ou atos como recusar acesso a estabelecimentos comerciais ou elevador social de um prédio. É inafiançável e imprescritível. A pena vai de um a três anos de prisão, além de multa.
Apesar de ter sido incluída no calendário escolar nacional desde 2003, a data foi instituída oficialmente como “Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra” somente em 2011, quando a então presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei 12.519.
Na década de 70, membros do Movimento Negro Unificado contra a Discriminação Racial elegeram a figura de Zumbi como símbolo da luta e resistência dos negros escravizados no Brasil. Dessa forma, o 20 de novembro tornou-se a data para enaltecer e relembrar a luta dos negros contra a opressão no Brasil.
O Kurier Analytics é uma plataforma de jurimetria desenvolvida pela Kurier para auxiliar advogados a tomarem decisões fundamentadas em dados e inteligência preditiva. Possuímos a base de dados mais robusta do país, com mais de 315 milhões de processos dos últimos 12 anos da Justiça Brasileira. Assim, a partir do cruzamento desses dados é possível criar cenários de observação, identificar tendências, conhecer o mercado e ampliar a visão estratégica do seu negócio.
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